Campanha Eleitoral: Lícitos e Ilícitos
*Liberdade de expressão e de informação*
No decurso da campanha eleitoral não pode ser imposta qualquer limitação á liberdade de expressão de princípios políticos, económicos, sociais e culturais assim como não podem ser aplicadas às empresas que explorem meios de comunicação social, nem aos seus agentes, quaisquer sanções por actos integrados na campanha eleitoral.
Esse direito tem de ser visto numa perspectiva mais ampla e que vem consagrada na Constituição da República, no seu artigo 48, ou seja, a proibição de censura à liberdade de expressão que compreende a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais e ao direito à informação.
Por outro lado, abrange ainda a liberdade de imprensa que
compreende a liberdade de expressão e de criação dos
jornalistas, o acesso às fontes de informação, o direito de
criar jornais, publicações e outros meios de difusão.
No entanto nos primeiros dias de campanha as organizações moçambicanas de proteção da liberdade de imprensa dizem que os políticos têm cada vez mais a tendência de violar os direitos de jornalistas em todos os processos eleitorais.
A título de exemplo em Angoche, na província de Nampula, a edil, Dalila Ussene, é acusada de ter mandado agredir e confiscar material de trabalho de jornalistas da Rádio Comunitária Parapato, no arranque da campanha eleitoral.
O caso específico da Rádio Parapato mostra que há um interesse de silenciar as rádios comunitárias, porque tornou-se comum a intimidação de jornalistas.
os órgãos eleitorais e partidos políticos falam sempre de processos democráticos, mas são eles que violam os direitos humanos dos jornalistas, então não estamos em processos democrático.
É preciso ter em conta que, hoje o ordenamento jurídico
moçambicano não só dispõe duma Lei de Imprensa (Lei 18/91), mas também de uma Lei de Direito à Informação (Lei 34/2014) que é posterior a toda legislação eleitoral.
Os artigos da Lei Eleitoral dedicadas à liberdade de expressão e de informação (art. 40, 27 e 22), referentes às autarquias, assembleias provinciais, Assembleia da República e Presidente da República, respectivamente, ficaram apenas pela liberdade de expressão e não desenvolveram, até a data, normas relativas ao direito à informação, conforme as epígrafes dos referidos artigos.
Fonte: Campanha e Propaganda Eleitoral: Comunicação Social: Monitoria e Cobertura Eleitoral- 2018
Fonte: https://www.voaportugues.com/amp/jornalistas-mo%C3%A7ambicanos-queixam-se-de-viol%C3%AAncia-nas-elei%C3%A7%C3%B5es/7757723.html
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